Gondomar, Porto 4515-465, Portugal
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Referência: C0406-01510
US$ 138.015 USD
€ 130.000 EUR
- Espaço mínimo vendável
- 24.000m²
Características da propriedade
Área
- Tamanho do terreno/lote
- 24.000m²
Descrição
Fantástico terreno com 24.000m2, localizado numa zona tranquila onde a natureza e o seu horizonte são deslumbrantes.Lote constituído por 2 artigos, um com uma área total de 4183 m2 e um outro com área total de 19813 m2, que podem ser comercializados em separado. De acordo com o PDM em vigor, este terreno oferece Várias possibilidades de edificação no solo, das quais salientamos de uma forma genérica, 960 m2 de impermeabilização do solo para fins habitacionais e de 1680m2 para fins de Turismo.Fica a escassos 3 minutos de acesso à estrada nacional 108, onde as margens do Rio Douro estão mesmo ali, A proximidade de um nó de acesso à A41 e IC24 tornam às cidades do Porto, Gondomar, Penafiel muito mais perto, bem como, as viagens para Norte ou Sul do País, mais acessíveis e cômodas. As Informação mencionadas no Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), a Qualificação deste terreno é de Solo Rural – de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal.Sobre as Edificações para este tipo de qualificação são as seguintes:Referido no capítulo V - Artigo 39.º Regime de edificabilidadeA edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que: i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção. ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que: i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no território; ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica. c) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICIOS PARA FINS HABITACIONAIS, nas seguintes condições: i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio (960m2), exceto em situação de construção entre construções existentes a um e outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2 ; iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem. d) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICOS PARA FINS TURISTICOS, de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições: i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio (1680 m2), sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção original; ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem."O terreno já possuí Furo de Água na sua infraestrutura.Excelente Oportunidade de Negócio!!! (ref:C0406-01510)