Referência: C0406-01771

US$ 5.026.152 USD

€ 4.800.000 EUR

Tipo
Apartamento
Quartos
8
Banheiros
9
Tamanho da casa/lote
114m²
Os detalhes

Características da propriedade

Data de atualização: 4 de dez. de 2024

Área

Tamanho da propriedade
114m²
Tamanho do terreno/lote
180m²
Quartos
8
Banheiros
9
Total de quartos
17

Descrição

Invista no Charme da Baixa do Porto: Prédio Remodelado na Rua da FábricaInspire-se com a beleza deste prédio remodelado e transforme-o no seu próximo investimento rentável! Um projeto de arquitetura exclusivo transformou este edifício num exemplo de bom gosto arquitetónico, capturando o charme distintivo dos edifícios da baixa do Porto.. Descrição do Imóvel:Atualmente, o prédio está arrendado e a ser explorado como alojamento local, proporcionando uma fonte de renda estável. É ideal para investidores ou quem procura uma oportunidade de renda extra, garantindo conformidade legal para operar como unidade de hospedagem.. Características:Design de Interiores Inspirador: Cada detalhe deste prédio reflete um cuidadoso planeamento e execução, resultando em um espaço deslumbrante.Localização Premium: Situado na vibrante Rua da Fábrica, no coração do Porto, este prédio oferece fácil acesso a todas as comodidades urbanas, incluindo transporte público, restaurantes, lojas e muito mais.Remodelação de Qualidade: Desde os acabamentos até à funcionalidade moderna, cada aspeto desta remodelação foi cuidadosamente considerado para garantir conforto e conveniência.Potencial de Valorização: Com o mercado imobiliário do Porto em constante ascensão, esta propriedade não só proporciona uma fonte de renda sólida, mas também oferece um potencial significativo de valorização no futuro.Não deixe a oportunidade escapar.Para mais informações ou agendamento de visita, entre em contacto connosco. Este é o momento perfeito para investir em um imóvel que combina charme histórico com design moderno e rentabilidade garantida. (ref:C0406-01771)

Localização

Porto 4050-245, Portugal
map image
Courtesia de CENTURY 21 Realty Art VI